Quem já recebeu indemnização deverá efectuar o pagamento dos honorários.
O valor é de 10% sobre o valor efectivamente recebido, acrescido de 20% a título de IVA.
Poderão enviar cheque para a advogada ou vale postal, poderá ser tambem utilizada a transferência bancária para a qual deverão solicitar o NIB.
Após a recepção será emitido o respectivo recibo.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
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BOM DIA
ResponderEliminarPESSOAL, TO ADMIRADISSIMO COM OS 20%, NAO ACHAM QUE A ADVOGADA NOS ENGANOU? ELA INFORMOU QUANDO ESTAVAMOS TODOS PRESENTES QUE ERAM 10% ,NAO FALOU NA TAXA, O QUE SIGNIFICA QUE DO VALOR QUE SE RECEBE/BEU (NÓS) SERA FEITA AS CONTAS C/ 20% INCLUIDO NO VALOR TOTAL QUE NOS RECEBEMOS. DIGAM ALGUMA COISA. DEVIAMOS NOS JUNTAR TODOS E FALAR COM ELA.POIS NAO TEM CABIMENTO JA QUE FIZEMOS JA TODOS OS DESCONTOS, IVA E SEGURANÇA SOCIAL. PARA ELA É SO LUCRO. NAO PODE. PENSEM IRIAMOS PAGAR 2 VEZES O IVA.
@ Anónimo de 16Jun
ResponderEliminarTem razão quando á má informação, mas só tenho que esclarecer que o que descontou ao valor bruto do FGS, foi a TSU e o IRS, não IVA.
Eu por mim vou pagar, pois já houve pessoal que pagou, prefiro perder amor a cento e tal euros do que me estar a chatear com isto, pois estou farto de ver quem tudo deitou abaixo a gozar a vida, e eu preocupado e farto de gastar tempo e dinheiro em resolver as situações.
Para mim chega, quanto mais depressa me vir livre disto melhor.
Um abraço a todos.
@ anónimo de 16Jun
ResponderEliminarConcordo na parte de que nada foi dito quanto ao IVA dos honorários, mas tenho que esclarecer que o que pago do FGS foram a TSU e o IRS, o IVA diz respeito aos honorários.
Quanto a mim vou pagar, pois prefiro perder amor a cento e tal euros, de que me estar a preocupar mais, estou farto disto, de ver que tudo provocou a gozar a vida, e eu, a preocupar-me e a gastar o meu tempo e dinheiro para nada.
Quanto mais depressa acabar melhor, estou a ficar farto desta situação toda.
Um abraço a todos